| Código SH*) |
Descrição |
| 0701 |
Batatas, frescas ou refrigeradas |
| 0702 |
Tomates, frescos ou refrigerados |
| 0703 |
Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados |
| 0704 |
Couves, couve flor, repolho ou couve frisada, couve rábano e produtos comestíveis semelhantes do género Brassica, frescos ou refrigerados |
| 0705 |
Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas |
| 0706 |
Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados |
| 0707 |
Pepinos e pepininhos (cornichões), frescos ou refrigerados |
| 0708 |
Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados |
| 0709 |
Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados |
| 0711 |
Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado |
| 0712 |
Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo |
| 0713 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos |
| 0714 |
Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro |
| 0801 |
Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou secos, com ou sem casca ou pelados |
| 0802 |
Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, com ou sem casca ou peladas |
| 0803 |
Bananas, incluindo os plátanos, frescas ou secas |
| 0804 |
Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos |
| 0805 |
Citrinos, frescos ou secos |
| 0806 |
Uvas, frescas ou secas |
| 0807 |
Melões, melancias e papaias (mamões), frescos |
| 0808 |
Maçãs, peras e marmelos, frescos |
| 0809 |
Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos |
| 0810 |
Outras frutas, frescas |
| 0812 |
Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado |
| 0813 |
Frutas secas, exceto as das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo |
| 0814 |
Cascas de citrinos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação |
| 1212 |
Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos em outras posições |
| 1214 |
Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets |
| 2001 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético |
| 2002 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético |
| 2003 |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético |
| 2005 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006 |
| 2006 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados) |
| 2008 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
| *) As mercadorias mencionadas a seguir também podem ser abrangidas por outros cartões de amostragem específicos consoante a natureza exata do produto. |