| Código SH*) |
Descrição |
| 4007 |
Fios e cordas, de borracha vulcanizada |
| 5001 |
Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar |
| 5002 |
Seda crua (não fiada) |
| 5004 |
Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho |
| 5005 |
Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho |
| 5006 |
Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença) |
| 5007 |
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda |
| 5101 |
Lã não cardada nem penteada |
| 5102 |
Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados |
| 5104 |
Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros |
| 5105 |
Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel") |
| 5106 |
Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho |
| 5107 |
Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho |
| 5108 |
Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho |
| 5110 |
Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho |
| 5111 |
Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados |
| 5112 |
Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados |
| 5113 |
Tecidos de pelos grosseiros ou de crina |
| 5201 |
Algodão não cardado nem penteado |
| 5203 |
Algodão cardado ou penteado |
| 5204 |
Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
| 5205 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho |
| 5206 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho |
| 5208 |
Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2 |
| 5209 |
Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2 |
| 5210 |
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2 |
| 5211 |
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2 |
| 5212 |
Outros tecidos de algodão |
| 5301 |
Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5302 |
Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5303 |
Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5305 |
Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
| 5306 |
Fios de linho |
| 5307 |
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
| 5308 |
Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel |
| 5309 |
Tecidos de linho |
| 5310 |
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
| 5311 |
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel |
| 5401 |
Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para a venda a retalho |
| 5402 |
Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex |
| 5403 |
Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex |
| 5404 |
Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm |
| 5405 |
Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm |
| 5407 |
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404 |
| 5408 |
Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405 |
| 5501 |
Cabos de filamentos sintéticos |
| 5502 |
Cabos de filamentos artificiais |
| 5503 |
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
| 5504 |
Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
| 5506 |
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
| 5507 |
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
| 5508 |
Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
| 5509 |
Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho |
| 5510 |
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho |
| 5512 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras |
| 5513 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2 |
| 5514 |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2 |
| 5515 |
Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas |
| 5516 |
Tecidos de fibras artificiais descontínuas |
| 5601 |
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos (bolotas) de matérias têxteis |
| 5602 |
Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados |
| 5603 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados |
| 5604 |
Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico |
| 5605 |
Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal |
| 5606 |
Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados de "cadeia" (chaînette) |
| 5607 |
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico |
| 5608 |
Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confecionadas para a pesca e outras redes confecionadas, de matérias têxteis |
| 5801 |
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 5802 ou 5806 |
| 5802 |
Tecidos turcos (atoalhados), exceto os artigos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 5703 |
| 5803 |
Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 5806 |
| 5804 |
Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos da posição 6002 a 6006 |
| 5805 |
Tapeçarias tecidas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confecionadas |
| 5806 |
Fitas, exceto os artigos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) |
| 5807 |
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados |
| 5808 |
Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes |
| 5809 |
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
| 5810 |
Bordados em peça, em tiras ou em motivos |
| 5811 |
Artigos têxteis acolchoados (matelassês) em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810 |
| 5901 |
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante |
| 5902 |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose |
| 5903 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 5902 |
| 5906 |
Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902 |
| 5907 |
Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes |
| 5908 |
Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados |
| 5909 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
| 5910 |
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
| 5911 |
Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo |
| 6001 |
Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha |
| 6002 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001 |
| 6003 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 6001 e 6002 |
| 6004 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001 |
| 6005 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 6001 a 6004 |
| 6006 |
Outros tecidos de malha |
| 6806.10 |
Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos |
| 7019 |
Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos) |