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SAM-001 Embalagens para venda a retalho e artigos acabados |
| Mercadorias | |
| Definição | Este cartão proporciona uma panorâmica geral dos procedimentos de amostragem aplicáveis às embalagens para venda a retalho. Todavia, podem aplicar-se requisitos suplementares a produtos específicos que não são abrangidos pelo presente documento. Remete-se para as normas adequadas e para os regulamentos em vigor. As embalagens para venda a retalho são definidas como embalagens no âmbito das quais o peso do pacote mais pequeno na remessa não ultrapassa, em geral, 5 l ou 5 kg, ou seja, várias latas, garrafas, frascos e sacos. Considera-se uma embalagem para venda a retalho qualquer embalagem especificamente preparada para a venda a um indivíduo para uso doméstico.
Os artigos são definidos como produtos acabados, que podem ser utilizados diretamente pelos consumidores finais. O presente cartão abrange uma variedade de produtos, por exemplo, artigos de uso doméstico, artigos ornamentais, artigos higiénicos, vestuário, calçado, objetos de adorno pessoal, ferramentas, equipamentos mecânicos e elétricos/eletrónicos, partes e seus acessórios, artigos óticos, instrumentos, partes e seus acessórios, relógios, mobiliário, candeeiros e brinquedos. Estes artigos são compostos por diferentes materiais, tais como plástico, borracha, couro, papel, têxteis, produtos minerais, cerâmica, vidro e metal, ou uma combinação destes materiais. Encontram-se excluídos deste cartão todos os produtos semiacabados, tais como lingotes, varetas, canos, membranas, folhas, arame, etc. O procedimento de amostragem destes produtos encontra-se no cartão de amostragem relativo ao material de que são feitos os produtos. Para mais informações sobre resíduos de artigos, ver o cartão “Resíduos”. |
| Embalagens para venda a retalho | |||||||||||||||
| Quantidade mínima recomendada para cada amostra | Consoante a quantidade de que é composta a remessa, o número mínimo recomendado de embalagens a amostrar para efeitos da criação de uma amostra global é:
Adaptado da FAO/OMS — CAC/GL 50-2004, quadro 17 para redução do nível de inspeções. As exceções a este quadro são explicadas no plano de amostragem a seguir. Se as embalagens forem pequenas, assegurar que a amostra final tem pelo menos 250 g. No caso de artigos, a amostra final mínima é de uma unidade de produto acabado ou funcional. Se o lote é homogéneo (todas as embalagens têm o mesmo rótulo, conteúdo, peso ou volume líquidos, número de série ou de lote e/ou prazo de validade) podem ser incluídas menos embalagens (ou unidades no caso dos artigos) na amostragem. Em princípio, a quantidade/peso mínimos de amostras finais idênticas exigidas pelo laboratório de acordo com as suas orientações nacionais devem ser suficientes. Homogeneidade: Os produtos embalados para venda a retalho são habitualmente produzidos em massa e de composição uniforme ou homogénea. No entanto, para certas mercadorias, a variabilidade natural do produto pode significar que as embalagens para venda a retalho não são uniformes ou homogéneas. Em cada caso, pode ficar ao seu critério o número de amostras recolhidas.
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| Normas aplicáveis (normas ISO e EN) e legislação específica |
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Consulte igualmente a sua legislação nacional e orientações nacionais relativas à amostragem. |
| Equipamentos necessários | |
| Utensílios de amostragem sugeridos em função do método utilizado |
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| Recipientes a utilizar para a colheita de amostras |
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| Precauções de segurança e avaliação de risco | Queira remeter para a sua legislação nacional e orientações em matéria de saúde e segurança.
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| Plano de amostragem | |
| Tipo de remessa | Descrição |
| Remessas para o desalfandegamento | A amostra global é constituída por um número adequado de amostras elementares: latas, garrafas, frascos ou sacos retirados na sua embalagem para venda a retalho não aberta, provenientes de todas as partes da remessa. Habitualmente, é retirada uma amostra (uma embalagem para venda a retalho ou um artigo) que represente as mercadorias abrangidas pela mesma declaração aduaneira. |
| Remessas para a PAC (restituições à exportação) ou controlo dos impostos especiais de consumo | A amostra global é constituída por um número adequado de amostras elementares: latas, garrafas, frascos ou sacos tomados na sua embalagem para venda a retalho não aberta, provenientes de todas as partes da remessa. O número mínimo de embalagens a amostrar é dado no quadro supra. Se a remessa for constituída por mercadorias originárias de uma linha de produção (o número do lote é idêntico), pode ser colhido um número reduzido de amostras. É igualmente importante considerar a proporção da remessa tomada como amostra; ver Generalidades. |
| Informações específicas | |
| Método de amostragem |
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| Formulário de amostragem |
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| Transporte |
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| Armazenamento |
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| Revisões | ||
| Versão | Data | Alterações |
| 1.0 | 12.10.2012 | Primeira versão |
| 1.1 | 15.07.2018 | Atualização – quantidade mais precisa das amostras |
| 1.2 | 30.01.2020 | Atualização – acrescentada a amostragem de artigos acabados |