contenteditable="true">
Mercadorias
Definição Carne em carcaças, meias-carcaças, quartos, peças e miudezas comestíveis, mesmo cortados, triturados ou em pó, de todos os animais (exceto peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos), fresca ou refrigerada, salgada, em salmoura, seca ou fumada.

Refrigerada: de temperatura reduzida, geralmente para cerca de 0 °C, sem ser congelada.

Carne, não congelada
Quantidade mínima recomendada para cada amostra
  • Para análise química: 1 kg.
  • Para análise morfológica: uma só peça (produtos dos códigos SH 020110, 020120, 020311, 020410, 020421).
  • Outros códigos do SH: pelo menos duas peças ou uma caixa (contendo pelo menos seis peças).
  • Produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 765/2002 (SH código 020130): duas caixas.
Normas aplicáveis (normas ISO e EN) e legislação específica
  • Regulamento (CE) n.º 765/2002 da Comissão relativo à colheita de amostras e à adoção de determinadas regras respeitantes ao controlo físico das peças desossadas de carne de bovino que beneficiam de uma restituição à exportação carne do SH 020130.

Consulte igualmente a sua legislação nacional e orientações nacionais relativas à amostragem.


Equipamentos necessários
Utensílios de amostragem sugeridos em função do método utilizado
  • Utensílios comuns: faca (aço inoxidável), machado, tesouras, etc.
Recipientes a utilizar para a colheita de amostras
  • Sacos plásticos, diferentes formatos e tamanhos (P00)
  • Película aderente.
Precauções de segurança e avaliação dos riscos Queira remeter para a sua legislação nacional e orientações em matéria de saúde e segurança.

Proteção pessoal:
  • Luvas descartáveis/de proteção.
  • Vestuário de proteção.
  • Lavar as mãos, sempre antes e depois da manipulação de quaisquer produtos.
  • Durante a amostragem, a contaminação microbiológica ou outra da amostra devem ser evitadas.
  • As carcaças e os cortes frescos ou refrigerados podem ainda conservar microrganismos vivos. Podem ser gerados e inalados aerossóis quando o recipiente for aberto. Usar uma máscara cirúrgica, se necessário.

Plano de amostragem
Tipo de remessa Descrição
Carcaças e peças dos códigos SH 020110, 020120, 020311, 020410, 020421 Uma amostra é considerada como representando todas as mercadorias abrangidas pela mesma declaração aduaneira.
Carne de bovino (Código SH 020130) inspecionada para efeitos da restituição à exportação Duas caixas diferentes recolhidas em duas localizações diferentes da remessa que apresentem os riscos mais elevados.
Outros produtos do SH 02: caixa/embalagem contendo peças com peso igual ou inferior a 4 kg cada Cada caixa/embalagem com pelo menos seis peças.
Outros produtos do SH 02: caixa/embalagem contendo peças com peso superior a 4 kg Duas peças inteiras.

Informações específicas
Método de amostragem
  • Cada amostra deve ser colhida da parte da remessa que apresenta o risco mais elevado.
  • Não deve cortar a carne ou as miudezas, salvo se tal for inevitável. Tente sempre colher peças/embalagens/caixas intactas inteiras.
  • Quando o peso de uma determinada amostra for superior a 25 kg, tomar precauções para garantir a segurança, por exemplo, utilizando duas pessoas para içar a amostra.
  • Se a embalagem original é insuficiente para garantir a armazenagem e o transporte intactos, utilizar um saco plástico ou película retrátil na embalagem.
  • Manter a amostra abaixo de 4 ºC. A temperatura da cadeia de frio deve ser registada. Caso a amostra não possa ser entregue para análise no prazo de 24 horas, congelar as amostras a uma temperatura de -18 °C ou inferior.
  • Se for impossível seguir as orientações ou se o declarante não concordar, registar os procedimentos utilizados e as razões dadas no formulário de amostragem.
Formulário de amostragem
  • Preencher o formulário de amostragem. Deverá ser anexado um exemplar às amostras e outro deverá ser guardado para registo.
  • Registar o estado das amostras quando colhidas — carne ou miudezas frescas, refrigeradas, secas, salgadas, fumadas — e indicar se as congelou.
Transporte
  • Manter arrefecido ou refrigerado durante o transporte. A temperatura da cadeia de frio deve ser registada.
  • A carne fresca ou refrigerada pode ser congelada, caso a amostra não possa ser entregue para análise no prazo de 24 horas. Congelar as amostras a uma temperatura de -18 °C ou inferior. Nesse caso, as amostras devem permanecer congeladas até serem preparadas para análise.
  • Proteger as amostras de fontes de contaminação (maus cheiros, líquidos, etc.) ou de seja o que for que possa danificar a embalagem.
Armazenamento
  • Manter, pelo menos, arrefecidas ou refrigeradas entre 0 °C e 4 °C. A temperatura da cadeia de frio deve ser registada.
  • Caso a amostra não possa ser entregue no prazo de 24 horas para análise, congelar as amostras a uma temperatura de -18 °C ou inferior e monitorizar a temperatura durante o armazenamento.
  • Proteger as amostras de fontes de contaminação (maus cheiros, líquidos, etc.) e do contacto com outras substâncias.

Carne, não congelada (Expandir a lista )
Código SH Descrição


Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão