| Código SH*) |
Descrição |
| 0210 |
Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. |
| 0305 |
Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana. |
| 0402 |
Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 1101 |
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio. |
| 1102 |
Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. |
| 1105 |
Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. |
| 1106 |
Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. |
| 1108 |
Amidos e féculas; inulina |
| 1109 |
Glúten de trigo, mesmo seco |
| 1208 |
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. |
| 1210 |
Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina |
| 1805 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 1806 |
Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. |
| 1901 |
Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40%, em peso, calculado sob uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 5 %, em peso, calculado sob uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| 2101 |
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respetivos extratos, essências e concentrados. |
| 2102 |
Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados. |
| 2103 |
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; Farinha de mostarda e mostarda preparada |
| 2106 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições |
| 2301 |
Farinhas, pós e pellets, de carnes, de miudezas, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. |
| *) As mercadorias mencionadas a seguir também podem ser abrangidas por outros cartões de amostragem específicos consoante a natureza exata do produto. |