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1. Generalidades

O equipamento e o vestuário de segurança apresemtam-se em muitas formas diferentes, desde um conjunto simples de tampões para os ouvidos até aos aparelhos respiratórios complexos e ao equipamento de monitorização de gás. Não se incluem nesta definição:
  1. os uniformes;
  2. o vestuário para proteção das intempéries;
  3. o equipamento de desporto;
  4. os alarmes de proteção pessoal;
  5. o equipamento de combate a incêndios; e
  6. os protetores de segurança em máquinas.


2. Responsabilidades da administração

A sua administração é obrigada a fornecer ao pessoal equipamento e vestuário de proteção adequado, bem como a dar formação sobre a sua utilização em condições de segurança. Em contrapartida, cabe-lhe a si utilizá-lo corretamente e em conformidade com o exposto na formação. A maior parte desta responsabilidade será delegada nos gestores ou especialistas de saúde e segurança, que devem:
  1. proceder a uma avaliação de todos os riscos para a sua segurança e saúde decorrentes do seu trabalho. Esta deve indicar qual o vestuário e o equipamentos de segurança que devem ser fornecidos;
  2. efetuar uma avaliação de risco específica para avaliar a adequação e a eficácia do vestuário e do equipamento de segurança e identificar quaisquer informações, instruções e formações exigidas pelos utilizadores;
  3. prover à aquisição desse equipamento e vestuário de segurança;
  4. organizar controlos, a fim de se certificar de que os itens são:
    1. adequados para a tarefa em causa;
    2. mantidos em boas condições;
    3. mantidos em bom estado de funcionamento;
    4. mantidos em bom estado de conservação;
    5. mantidos em condições limpas e higiénicas; e
    6. substituídos quando necessário;
  5. conservar registos de todos os equipamentos;
  6. proporcionar alojamento/armazenamento adequado quando o equipamento não esteja a ser utilizado;
  7. certificar-se de que o equipamento funciona e é utilizado; e
  8. informar e instruir o seu pessoal sobre:
    1. os riscos para que o equipamento se destina a evitar ou limitar;
    2. o objetivo do equipamento e como utilizá-lo de forma segura e correta; e
    3. como mantê-lo num estado de higiene/eficiente.


3. A sua responsabilidade

Deve utilizar integral e corretamente o vestuário e o equipamento de segurança que lhe foram atribuídos. Não deve utilizar o seu próprio equipamento e vestuário quando deve ser o vestuário e o equipamento de segurança a ser utilizado.

Deve igualmente:
  1. tomar todas as medidas razoáveis para assegurar que o equipamento é guardado corretamente quando não está a ser utilizado;
  2. notificar quaisquer defeitos ou perda de equipamento ou vestuário de segurança ao seu superior direto; e
  3. certificar-se de que foi devidamente treinado/a e compreende corretamente o modo de utilização do vestuário e equipamento de segurança.
Lembre-se: constitui infração penal interferir deliberadamente com ou utilizar abusivamente qualquer tipo de equipamento ou vestuário de segurança.



4. E os agentes móveis?

Se tiver de efetuar uma visita às instalações de um operador, por ex., para proceder a inspeções sobre o álcool, combustíveis ou outros controlos de conformidade, poderá ter necessidade de usar vestuário de segurança em algumas zonas. Devem ser indicadas através de um dos sinais indicados aqui.

O operador pode providenciar o vestuário necessário. Antes de o envergar, verificar que:
  1. não tem defeitos evidentes;
  2. está marcado com um rótulo de uma norma nacional ou europeia sempre que possível; e
  3. os capacetes de segurança não estão «fora de prazo».
Se o vestuário não satisfizer nenhum destes três critérios, solicitar ao operador que estabeleça uma alternativa. Se o operador não estiver disposto a fazê-lo, ou se a alternativa também for inadequada, é necessário tomar providências para obter o equipamento adequado da sua administração. Não deve prosseguir com a visita enquanto a questão do equipamento não estiver resolvida.

Se o operador procurar impor um requisito que, obviamente, não é adequado em face dos riscos envolvidos, ou que impeça o exercício do seu trabalho, poderá ter motivos razoáveis para recusar. Se tal acontecer, deve seguir as orientações a seguir.

Etapa 1
Se um operador tentar convencê-lo/a a usar vestuário e equipamento de segurança que considera serem inadequados para os riscos envolvidos, ou que impeçam o exercício das suas funções, deve dizer-lho e procurar que lhe seja fornecido equipamento adequado.

Etapa 2
Se não for bem sucedido/a, deve assinalar o facto ao gestor responsável pelo seu trabalho. O relatório deve incluir:
  • o nome do operador e o número EORI (economic operator registration identification) de identificação do registo de operador económico;
  • uma indicação da atividade do operador, do seu volume de negócios e da classificação da sua atividade económica;
  • dados sobre a superfície das instalações em causa;
  • dados sobre o vestuário que o comerciante pretende fazê-lo/a usar e dos seus motivos para tal;
  • se o mesmo requisito abrange o próprio pessoal do operador e outras pessoas;
  • há quanto tempo existe essa obrigação e quais os mecanismos em vigor;
  • por que razões considera o requisito inaceitável;
  • com que frequência as instalações são visitadas por funcionários e o número de outros funcionários que possam ser afetados; e
  • eventuais observações pertinentes expressas pelos seus gestores, pelo seu responsável pela segurança ou pelo conselheiro de saúde e segurança.
Etapa 3
Entretanto, se o seu superior direto considerar que é essencial uma visita ao operador, deve certificar-se de que este está ciente de que o requisito foi comunicado e está a ser objeto de análise. Não é obrigado/a a cumprir a exigência do operador, desde que não esteja a colocar-se a si próprio ou a outros em risco excessivo. (Se necessário, deverá obter vestuário de segurança adequado da sua administração.)


5. E as operações conjuntas?

Se forem realizadas operações conjuntas com pessoal que não esteja familiarizado com o ambiente ou os procedimentos de segurança (p. ex., pessoal de outra administração, departamento ou local), o gestor encarregado da operação deve ter em consideração qual o vestuário de segurança exigido pelo pessoal convidado, sobretudo tendo em conta que provavelmente aqueles não têm necessidade de vestuário de segurança no exercício das suas funções normais e, por conseguinte, não disporão do equipamento relevante, nem saberão utilizá-lo.



6. Como se deve escolher o vestuário e o equipamento de segurança?

Trata-se essencialmente de um processo em três etapas:
  1. identificar os riscos associados às funções;
  2. avaliar esses riscos — o que poderia correr mal, qual a probabilidade de tal acontecer e quão graves são as consequências?; e
  3. tomar medidas para reduzir o mais possível esses riscos.
Nota: Se pensa que podem ser necessários vestuário ou equipamento de segurança nas instalações que vai visitar, discuta esta opção com o proprietário da empresa antes da sua visita, se possível.

As principais questões que deverá considerar enquanto gestor são:
  1. A tarefa é absolutamente necessária?
  2. Os riscos podem ser reduzidos ou evitados por outros meios?
  3. Existe um requisito legal no sentido de utilizar equipamento ou vestuário de segurança?
Uma vez concluída a avaliação dos riscos do seu local de trabalho e decididos qual o equipamento e vestuário de segurança necessário, deverá levar a cabo uma nova apreciação específica da eficácia do próprio equipamento e vestuário.



7. O que abrange a avaliação dos riscos do vestuário de segurança?

As normas para o equipamento de proteção individual exige uma avaliação dos riscos específica no que toca ao equipamento e ao vestuário de segurança que lhe será útil para identificar:
  1. os riscos contra os quais é necessário prever equipamento e vestuário de segurança;
  2. a medida em que o risco é reduzido através do equipamento e do vestuário de segurança;
  3. as informações e a formação sobre equipamento e vestuário de segurança exigidas pelo pessoal; e
  4. os procedimentos de manutenção corretos.
Apenas deverá ser efetuada uma avaliação para cada local de trabalho, mas deve igualmente ser identificado o equipamento ou o vestuário de segurança que foi dado a cada pessoa.

Em que medida está em condições de prestar informações e formação sobre o equipamento e o vestuário de segurança no seu local de trabalho depende da complexidade do equipamento que estiver a ser utilizado. Caso considere não poder prestar informações adequadas sobre a utilização e a manutenção do equipamento, deve contactar o fornecedor, que poderá ajudá-lo.

Lembre-se: todo o equipamento e vestuário de segurança utilizado devem respeitar as normas nacionais e europeias pertinentes.



8. Cuidar do equipamento e do vestuário de segurança

Constitui uma exigência legal proporcionar as devidas condições de conservação a todo o equipamento e vestuário de segurança, que devem ser adequadas para evitar danos provocados pela humidade, pela luz solar ou por substâncias nocivas.

Os cuidados e os procedimentos de manutenção para itens específicos de equipamento e vestuário de segurança devem ser estabelecidos a nível local. Deverá obter e observar as instruções do fabricante.



9. Que registos devem ser mantidos?

Deve conservar uma cópia da sua avaliação dos riscos do vestuário de segurança e mantê-la atualizada. Deve também manter um registo escrito de todo o equipamento e vestuário de segurança, incluindo:
  1. informações sobre os controlos de manutenção;
  2. pedidos de substituição e informações sobre os mesmos;
  3. dados sobre o local onde é armazenado quando não estiver em uso; e
  4. um registo onde conste quando e a quem é atribuída a sua utilização.
Estes registos devem ser mantidos atualizados e disponíveis.



10. Equipamento e vestuário de segurança perdido ou danificado

Se qualquer equipamento ou vestuário de segurança se perder ou danificar, deve indicar esse facto ao seu superior direto. Se os artigos em causa forem considerados necessários para o desempenho seguro das funções do funcionário, devem ser substituídos no imediato.



11. É preciso providenciar material para novos funcionários e para visitantes?

Sim. Deve tratar os novos funcionários exatamente da mesma forma que todos os outros no que toca ao equipamento e vestuário de segurança. Provavelmente porque não estão familiarizados com o local de trabalho e com as próprias tarefas, eles ainda correm mais riscos e devem ser protegidos convenientemente. É fundamental que sejam adequadamente formados dobre como utilizar o equipamento.

Tem também certas responsabilidades para com os visitantes. Se um visitante tiver de acompanhar um funcionário em áreas onde é necessário equipamento ou vestuário de segurança, deve certificar-se de que ambos estão equipados de igual modo e de que sabem para que serve o equipamento ou vestuário e como vesti-lo e utilizá-lo adequadamente.

A responsabilidade pelo fornecimento de vestuário e equipamento de segurança cabe aos empregadores (ou a si, se é trabalhador/a por conta própria).

Os profissionais devem, por conseguinte, providenciar o seu próprio equipamento e vestuário de segurança. Contudo, deve certificar-se de que os profissionais dispõem de vestuário de segurança adequado para eventuais riscos que possam surgir, em especial se os riscos não são evidentes para alguém que não tenha um bom conhecimento do local de trabalho. Poderá necessitar de fornecer ao profissional equipamento ou vestuário de segurança adequado, sempre que necessário.



As orientações constantes da presente secção destinam-se a servir de aviso geral relativamente aos riscos que se colocam aos procedimentos de inspeção e amostragem, pretendendo igualmente chamar a atenção para o equipamento de segurança a utilizar e para as precauções que se devem tomar.
Para mais informações, deve consultar-se a legislação e a orientação facultada neste contexto pela administração nacional.


Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão
1.1 30.03.2019 Update, text corrections