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1. Introdução

Como vimos introdução aos princípios gerais, existem muitas categorias de substâncias perigosas, e existem leis que regem a rotulagem, a embalagem, o armazenamento e o transporte de todos esses materiais.

As mercadorias legítimas devem obedecer a todas estas regras e deve receber uma cópia da ficha de dados sobre a segurança dos materiais se tiver de inspecionar e colher amostras desse tipo de mercadorias.

No entanto, poderá ser chamado/a a tratar de mercadorias incorretamente declaradas ou ilegais. É importante compreender os perigos e tomar as precauções adequadas.



2. O que é uma substância perigosa?

Para o ajudar a compreender o que significa «substância perigosa», passaremos a definir cada termo separadamente.

As substâncias «perigosas» serão normalmente classificadas e rotuladas como abrangendo uma das seguintes categorias:
«Substância» pode incluir qualquer um dos seguintes elementos:
Assim uma substância perigosa pode ser constituída por tudo o que possa causar lesões ou danos a pessoas e/ou bens.



3. Como posso saber se uma substância é perigosa?

Geralmente, a fim de estar em conformidade com a legislação nacional e europeia, todas as substâncias químicas perigosas devem ser rotuladas algures na embalagem. O rótulo incluirá um sinal semelhante a um dos indicados aqui e informações pormenorizadas sobre os riscos associados ao produto e as precauções exigidas no seu manuseamento. As frases de perigo e prudência, aqui.

LEIA SEMPRE O RÓTULO E OBEDEÇA ÀS ORIENTAÇÕES.

Apenas os produtos corretamente embalados e etiquetados serão imediatamente identificáveis. Se for confrontado com qualquer tipo de substância que não consegue identificar, nunca parta do princípio de que é segura.

Lembre-se: alguns tipos de substâncias perigosas não são visíveis para o olho humano (por exemplo, gases, fumos e microrganismos).



4. E se tiver estado exposto/a a uma substância perigosa?

Se pensa ter sido exposto/a a uma substância perigosa no decurso do seu trabalho, deve procurar assistência/aconselhamento médica imediatamente e comunicá-lo ao seu superior.

Poderá ter de comunicar o incidente a outrem a fim de evitar mais exposição.



As orientações constantes da presente secção destinam-se a servir de aviso geral relativamente aos riscos que se colocam aos procedimentos de inspeção e amostragem, pretendendo igualmente chamar a atenção para o equipamento de segurança a utilizar e para as precauções que se devem tomar.
Para mais informações, deve consultar-se a legislação e a orientação facultada neste contexto pela administração nacional.


Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão
1.1 11.07.2019 Update - R&S phrases deleted, text corrections