A amostragem de
mercadorias perigosas deve ser feita apenas por determinados técnicos formados na amostragem deste tipo de mercadorias. Em alternativa, poderá ser contactado um profissional especializado. A situação pode variar nos diferentes Estados-Membros. O anexo 1 apresenta uma lista de mercadorias perigosas comuns com base nos códigos NC. Trata-se de um instrumento útil para reconhecer os produtos perigosos. Note-se que a lista não é exaustiva e os produtos não mencionados nela podem, não obstante, continuar a ser perigosos.
Em caso de dúvida sobre o risco de segurança da amostragem, deverá solicitar ao importador mais informações sobre as especificações do produto e as disposições de segurança (por exemplo,
MSDS). Se as dúvidas persistirem, deve pedir ao laboratório aduaneiro mais informações e instruções. Quando não existem riscos de segurança, poderá efetuar a amostragem, tendo em conta as
precauções gerais de segurança as instruções de amostragem gerais e específicas.
NOTA:
As fichas de informação sobre o produto, ou fichas de dados, contêm frequentemente instruções gerais de segurança relativas a cuidados e higiene. Estas precauções normais não devem constituir razão para consulta do profissional contratante.
Os produtos seguintes não são abrangidos pelo presente guia sobre a amostragem de mercadorias perigosas:
- Embalagens para venda a retalho: Pode proceder à amostragem das embalagens para venda a retalho, desde que estas sejam de natureza profissional, seguras e não estejam danificadas. A indicação para pequenas embalagens para venda a retalho de mercadorias perigosas é máx. 2 kg ou 2 l.
- Nunca deve proceder à amostragem dos seguintes produtos (extremamente perigosos, mesmo quando se apresentem em embalagens para venda a retalho!):
Estes produtos extremamente perigosos não devem ser amostrados pelas alfândegas, mas sim, se necessário, por outros organismos oficiais competentes.
Para mais informações, ver a secção «Verificar a informação disponível sobre as mercadorias».
- Certos produtos específicos não são submetidos a amostragem pelos serviços aduaneiros em virtude de acordos especiais com outras entidades oficiais, de acordo com as disposições nacionais do Estado-Membro.
Quando se torna evidente a partir da descrição das mercadorias que são perigosas, deverá consultar o contratante responsável pela amostragem. Devem ser dadas as seguintes informações ao contratante:
- Nome técnico da substância;
- Número CAS;
- Número UN, por exemplo, brometo de metilo CAS 74-83-9, UN 1062;
- Ficha de dados sobre a segurança dos materiais (FDSM).
O profissional deverá tomar nota dessas informações e confirmar o pedido.
Em todos os casos, os funcionários aduaneiros são os responsáveis pela amostragem. Acordar uma hora e um local para a colheita das amostras com o profissional contratado e supervisioná-lo durante a colheita das amostras. Observar a amostragem a partir de uma distância segura. Os equipamentos de proteção individual especiais não deverão ser necessários, salvo recomendação do profissional. Consultar o contratante sobre qual a distância segura para as mercadorias em amostragem, tendo em conta a localização, a ventilação e outros fatores pertinentes.
É responsável por assegurar-se de que a amostra é selada e rotulada corretamente. Tal deve ser feito pelo contratante sob a sua supervisão. Os rótulos adequados com a classe e o símbolo de perigo devem ser fixados à amostra e deve ser anexada uma cópia da FDSM ao formulário de amostragem.
Deve ser organizado transporte adequado para o laboratório aduaneiro, tendo em conta a regulamentação relativa ao transporte de mercadorias perigosas.
Se as mercadorias não estiverem em conformidade com as informações fornecidas (rotulagem, classe de perigo, documentos), a responsabilidade é sua, tendo sido ou não aconselhado ou apoiado pelo profissional. Em caso de dúvida, consultar o laboratório e os seus superiores hierárquicos relativamente à exatidão das informações e às discrepâncias detetadas.
Anexo 1
Lista não exaustiva de mercadorias perigosas com base nos códigos da Nomenclatura Combinada aplicáveis a partir de 1.1.2020 (Jornal Oficial da União Europeia L 280 de 31 de outubro de 2019) *
NOTA:
- Esta lista serve para o ajudar a reconhecer as substâncias químicas perigosas mais comuns. Mesmo que uma substância não seja aqui enumerada, pode não deixar de ser perigosa.
- Verifique esta lista se decidir que o produto não pertence à categoria de produtos extremamente perigosos que não devem ser submetidos a amostragem pelas autoridades aduaneiras, mas sim, se necessário, por outros organismos oficiais competentes. Esta lista é apenas para informação e não é exaustiva.
Estas mercadorias devem ser submetidas a amostragem por um profissional especializado.
Os produtos em embalagens para venda a retalho podem normalmente ser submetidos a amostragem por si. Não abra estas embalagens para fins de amostragem (ver cartão de amostragem específico Embalagens para venda a retalho).
Se tiver um produto aqui enumerado, mas considerar que pode não ser perigoso, queira contatar o seu laboratório para obter mais informações.
| Posições e Subposições | Observações adicionais |
| 2207 | |
| 2522 10 | |
| 2524 | |
| 2612 | |
| 2705 - 2710 | |
| 2711 | |
| 2801 | |
| 2804 10 - 2804 50 90 | |
| 2804 70 - 2804 90 | |
| 2805 - 2809 | |
| 2811 11 - 2811 21 | |
| 2811 22 | Se sob a forma de um pó extremamente fino |
| 2811 29 | |
| 2812 - 2817 | |
| 2823 - 2830 | |
| 2837 | |
| 2839 | Em fase líquida |
| 2844 | Compostos radioativos: amostragem não é efetuada pelas autoridades aduaneiras nem pelo profissional contratado. |
| 2845 - 2850 | |
| 2852 | |
| 2853 00 30 - 2853 00 90 | |
| 2901 - 2902 | Em fase gasosa |
| Outros produtos |
| 2903 11 - 2905 29 | |
| 2905 39 - 2905 42 | |
| 2905 49 - 2917 | |
| 2918 13 | |
| 2918 15 - 2923 10 | |
| 2923 90 - 2924 | |
| 2925 12 - 2935 | |
| 2937 - 2939 | |
| 2941 | Embalagens de venda a retalho podem ser amostradas desde que não sejam abertas, contudo, a substância a granel deve ser colhida por um profissional especializado. |
| 2942 | |
| 3001 - 3003 | |
| 3006 20 - 3006 30 | |
| 3006 60 | |
| 3102 30 90 | Estabilizada |
Não estabilizada. Produto explosivo: amostragem não pode ser efetuada pelos serviços aduaneiros nem por um profissional contratado |
| 3201 - 3202 | |
| 3204 - 3206 | |
| 3208 | |
| 3301 - 3302 | |
| 3403 | |
| 3601 - 3604 | |
| 3805 | |
| 3806 20 - 3808 | |
| 3809 91 - 3815 | |
| 3817 | |
| 3818 00 90 | Compostos químicos |
| 3822 | Se não destinada à venda a retalho ou sem transportador |
| 3824 71 - 3824 90 10 | |
| 3824 90 | |
| 3825 | |
| 3826 | |
| 3901 10 - 3912 20 11 | Se líquido combustível |
| 3912 2019 | Se não estabilizado |
| 3912 2090 - 3912 90 | Se líquido combustível |
| 4005 20 | Se líquido combustível |
| 6811 40 | |
| 6812 | |
| 6813 20 | |
| 8101 - 8112 | Em pó |
| 8112 51 - 8112 59 | |