1. Embalagem
Após a amostragem, os recipientes das amostras devem ser inspecionados para deteção de fugas. A superfície exterior das embalagens deve estar limpa e seca. Se ocorrer uma fuga, as tampas ou rolhas devem ser reforçadas ou substituídas. Deve ser então efetuada nova inspeção e, se as fugas persistirem, deverão ser colhidas novas amostras.
Os recipientes para amostras utilizados no acondicionamento de amostras líquidas voláteis devem ser enchidos até cerca de 90 % da sua capacidade total.
Sinais de advertência, marcações e símbolos indicando perigos potenciais devem ser colocados nas embalagens que contenham amostras de mercadorias/compostos perigosos.
2. Selagem
Consoante a sua legislação nacional, o recipiente para amostras deve ser selado de forma adequada com o seu tipo, de maneira a impedir o manuseamento inadequado ou não autorizado das amostras (e garantir a integridade do conteúdo). O selo deve estar solidamente fixado e ser estável, a fim de evitar danos durante a armazenagem das amostras ou o transporte, salvaguardando a cadeia de provas.
3. Marcação
As marcações nos rótulos devem ser claramente legíveis e de caráter permanente, a fim de evitar a supressão ou substituição/alteração durante a armazenagem, o manuseamento e o transporte.
No caso das embalagens para venda a retalho, o rótulo da alfândega não deve cobrir os rótulos comerciais do produto original (marca comercial, fabricante, conteúdo, prazo de validade, etc.). Recomenda-se a colocação das embalagens para venda a retalho num saco de polietileno e a fixação dos rótulos e selos ao saco.
Devem ser respeitadas as disposições legislativas em matéria de saúde e segurança.
4. Documentos de acompanhamento das amostras finais
Os documentos de acompanhamento devem ser mantidos conformes com as regras estabelecidas pela administração aduaneira, o que depende da situação local. Em alguns Estados-Membros, apenas são utilizados documentos digitais, que são enviados por correio eletrónico para o laboratório aduaneiro ou utilizando sistemas de informação integrados. Também podem ser aditadas cópias de outros documentos relevantes no que diz respeito à natureza das mercadorias (FDSM, especificações técnicas, certificados de qualidade/conformidade, etc.).
5. Armazenagem das amostras
As condições de armazenagem são determinadas pelas características e propriedades das amostras colhidas. As condições de armazenagem deverão assegurar que a amostra não sofra alterações de forma que possa afetar os parâmetros a analisar.
Devem ser respeitadas as disposições legislativas em matéria de saúde e segurança.
Em geral, as amostras devem ser armazenadas num recipiente limpo, seco, fresco, ao abrigo da luz e numa sala suficientemente arejada. A temperatura de armazenagem deverá ser regularmente controlada e não deve descer abaixo de 0 °C nem exceder 30 °C.
- As amostras de géneros alimentícios devem ser armazenadas separadamente das outras amostras. As mercadorias perecíveis devem ser armazenadas em frigoríficos ou congeladores. Se congeladas, as amostras devem ser mantidas a temperaturas inferiores a - 18 °C e a temperatura de armazenagem deve ser objeto de uma monitorização regular.
- As substâncias inflamáveis devem ser armazenadas em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.
Se a estância aduaneira não puder fornecer estas instalações e a amostra não puder ser transferida para o laboratório aduaneiro de imediato, deve ser procurada uma alternativa local de armazenagem noutras instalações que preencham as condições de preservação da qualidade e da identidade das amostras. Devem ser respeitadas as disposições legislativas em matéria de saúde, segurança e ambiente.
Recomenda-se que cada estância aduaneira nomeie um funcionário para gerir as instalações de armazenagem de amostras. A descrição das suas funções também deve incluir as tarefas seguintes:
- Aceitar amostras para armazenagem e transporte para análise e guardar os registos;
- Monitorizar os prazos de armazenagem das amostras;
- Organizar a eliminação das amostras após expiração destes prazos;
- Assegurar que as condições de armazenamento das amostras são satisfeitas em todas as situações.
Para determinados produtos são adequadas condições específicas. Dão-se, de seguida, alguns exemplos, mas é conveniente consultar o procedimento de amostragem específico para mais pormenores.
| Produto | Condições |
| Amostras fotossensíveis | Armazenagem ao abrigo da luz (local escuro). |
| Amostras que libertam odores desagradáveis ou tóxicos. | Armazenagem possível com um exaustor de fumos ou numa sala com suficiente ventilação mecânica. |
| Amostras altamente inflamáveis e outras amostras perigosas | Ver FDSM. Armazenagem num armário de segurança, quando possível. Se não existir informação disponível, solicitar ao laboratório que indique as condições de armazenagem. |
| Amostras suscetíveis de decomposição | Armazenagem num congelador ou frigorífico; depende da natureza do produto. |
| Amostras de produtos altamente perecíveis | Congelar a amostra. Após consulta com o laboratório; indicar no formulário de amostragem para análise laboratorial que o produto foi congelado pelo funcionário aduaneiro. |
| Amostras de produtos refrigerados | Armazenagem a cerca de 4 °C. |
| Amostras de produtos congelados | Armazenagem a cerca de -18 °C. |
| Amostras de produtos alimentares e de medicamentos e produtos farmacêuticos em embalagens para venda a retalho | Armazenagem em condições especificadas no rótulo, mas não acima de aproximadamente 25 °C. |
| Amostras de óleos minerais | As substâncias inflamáveis devem ser armazenadas numa sala bem ventilada. |
Todas as amostras finais devem ser enviadas para o laboratório aduaneiro o mais depressa possível sempre que as condições de armazenagem são inadequadas na sua estância aduaneira. Quanto aos prazos de armazenagem, consulte as suas instruções nacionais.
6. Transporte
Deve assegurar-se de que as condições de transporte garantem a integridade e as características das amostras transportadas. É necessário respeitar as seguintes regras durante o transporte.
Existem vários métodos de transporte de amostras para o laboratório aduaneiro. O método utilizado depende da situação local no Estado-Membro.
| Transporte | Observações |
| Por correio | Só pode ser utilizado para as amostras sem propriedades perigosas e sem condições especiais de armazenagem |
| Por transporte normal, não especialmente equipado para o transporte de amostras de produtos químicos ou de mercadorias congeladas/refrigeradas | Só pode ser utilizado para as amostras sem propriedades perigosas e sem condições especiais de armazenagem |
| Por transporte especialmente equipado, por exemplo, para o transporte de amostras de produtos químicos ou de mercadorias congeladas | Podem ser transportadas por este método amostras de todos os tipos, desde que tal não apresente qualquer risco de contaminação cruzada. As amostras com condições especiais de armazenagem podem ser expedidas da melhor maneira através deste método |
| Por serviço de estafeta | Podem ser transportadas por este método amostras de todos os tipos, desde que tal não apresente qualquer risco de contaminação cruzada. Para operações de transporte regular pode ser prático utilizar um serviço de estafeta |
| Pelos próprios funcionários aduaneiros | Entrega direta ao laboratório aduaneiro, independentemente de as amostras serem ou não urgentes |
As amostras líquidas, gasosas e/ou perigosas não podem ser enviadas pelo correio ou por transporte sem equipamento especial para armazenagem. As amostras que têm de ser armazenadas frescas ou refrigeradas também não podem ser transportadas por estes métodos.
Ver as orientações nacionais para mais informações relativas ao transporte das amostras.
Em geral, não é necessário enviar as amostras para o laboratório aduaneiro imediatamente, desde que a estância aduaneira disponha de boas instalações de armazenamento. As amostras podem ser conservadas por algum tempo antes de serem enviadas para o laboratório aduaneiro. A furgoneta ou o camião utilizado para estas operações de transporte deve estar equipado com os necessários dispositivos de segurança, de modo a que os diferentes tipos de produtos perigosos possam ser transportados em simultâneo. No entanto, terá de observar os prazos de entrega das amostras no laboratório.
Relativamente ao transporte por serviços de estafeta, todas as estâncias aduaneiras devem estar ligadas através de uma rede de transportes, a fim de garantir uma recolha regular de amostras. Por motivos de ordem prática, nem sempre é possível ligar todas as estâncias aduaneiras à rede de transportes. Tal pode ser o caso de um serviço de fronteiras isolado, ou de uma estância onde a amostragem raramente tenha lugar. Essas estâncias podem enviar amostras por um dos outros métodos. O transporte de amostras com urgência pode ser organizado por serviços de estafeta, que entregam as amostras no prazo de 24 horas ou menos no laboratório aduaneiro. É necessário garantir que esses serviços possuem as condições de armazenagem corretas para o transporte da amostra. Este método de transporte de amostras é geralmente dispendioso. Pode escolher outro tipo de transporte se a urgência for menor.
As amostras deverão ser colocadas em embalagens adicionais durante o transporte (caixas de cartão, caixotes, recipientes para amostras especiais, etc.). Cada amostra deve ser colocada separadamente em sacos de plástico, por razões de segurança.
Podem ser utilizados recipientes de transporte ou distribuição. Estes podem ser utilizados para a armazenagem ou transporte até ao laboratório. Devem ter uma tampa que possa ser selada. Podem igualmente ser enchidos com vermiculite ou outro produto inerte em forma de granulados que atua como embalagem e enchimento. Desta forma, podem ser evitados estragos e, caso ocorram fugas, o líquido será absorvido.
As amostras de mercadorias perigosas devem ser conservadas, armazenadas e expedidas em caixas de amostras separadas. Estas caixas devem ser rotuladas com um rótulo específico que indique a classe de mercadorias perigosas (consultar as FDSM). O motorista deverá registar estas mercadorias perigosas numa lista separada. O formulário de pedido de análise laboratorial deve ser mantido na caixa da amostra.
AVISO
As amostras de substâncias que podem interagir nunca devem ser armazenadas ou transportadas na mesma caixa. Isto significa que qualquer interação química ou física ou contaminação cruzada que pudessem afetar as amostras ou criar uma situação perigosa (fumos, incêndio ou explosão) devem ser evitadas.
As amostras
de géneros alimentícios ou de produtos químicos devem ser transportadas separadamente (porões de carga, caixas para embalagens, etc.) no veículo de transporte, a fim de evitar qualquer possibilidade de contacto direto entre os mesmos.
As
amostras congeladas ou refrigeradas devem ser transportadas em congeladores portáteis, geleiras, ou, para distâncias curtas, em sacos ou caixas térmicos. A cadeia de frio deve ser mantida e registada.
O transporte de amostras de
produtos químicos passíveis de inflamação espontânea,
explosão ou
libertação de gases tóxicos durante o transporte é proibido.
As amostras de
materiais que possam gerar descargas estáticas devem ser transportadas embaladas em materiais não condutores de eletricidade.
No caso de
líquidos inflamáveis, pode ser transportado um máximo de 30 l, dos quais não mais de 10 l de produtos inflamáveis classificados na classe de perigos 1 (ver quadro 3). O veículo de transporte deve estar equipado com um extintor de incêndios.
O
Capítulo 3.4 do ADR descreve as derrogações aplicáveis às mercadorias perigosas em quantidades limitadas.
| Quantidade transportada | Ponto de inflamação | Exemplos |
| Máximo 10 l | < 21 °C | Etanol puro, gasolina |
| Máximo 30 l | 21 °C - <55 °C | Querosene, white spirit |
| Máximo 30 l | 55 °C - 150 °C | Óleo diesel (gasóleo), fuelóleos (fração leve) |
| Máximo 30 l | > 150 °C | Óleos lubrificantes, fuelóleos (fração pesada) |
Quando as amostras são transportadas em recipientes de distribuição, deverão ser observados os requisitos seguintes:
- As embalagens devem ser fechadas com um selo aduaneiro (consultar as regras nacionais).
- As caixas têm de ser rotuladas com o nome do remetente.
- Os formulários de amostragem referentes às amostras podem ser colocados nas caixas das amostras ou entregues ao condutor num sobrescrito selado.
- As amostras demasiado grandes para serem transportadas num recipiente de distribuição podem ser transportadas devidamente embaladas como elementos separados.
- As amostras congeladas ou refrigeradas devem ser apresentadas nas suas embalagens de origem e armazenadas numa câmara especial de congelação ou refrigeração na furgoneta ou no camião.
Deve assegurar-se sempre de que as amostras são expedidas de forma atempada para o laboratório e de que as embalagens são acompanhadas da documentação correta. Consultar os procedimentos nacionais.
AVISO
Em caso de dúvida sobre a embalagem e o transporte de mercadorias perigosas ou substâncias desconhecidas, peça conselho ao seu laboratório aduaneiro.
As regras e os requisitos acima referidos não são exaustivos e aplicam-se de acordo com as circunstâncias específicas.
7. Aceitação no laboratório aduaneiro
A amostra deve chegar ao laboratório em condições corretas para poder ser aceite. Deve assegurar-se de que os seguintes critérios são respeitados durante o transporte e a transferência para o laboratório. O laboratório contactará o funcionário aduaneiro e tem o direito de rejeitar a amostra se estes critérios não forem cumpridos.
Todas as amostras devem satisfazer os seguintes critérios:
- As amostras devem ser rotuladas com os dados relativos à amostra, incluindo a referência.
- A amostra deve estar selada. Uma amostra é considerada selada desde que os seguintes critérios sejam satisfeitos:
- A amostra é entregue diretamente por um funcionário aduaneiro.
- A embalagem contém um rótulo. Este é fixado através de um cordão ou fio de modo a que, sem danificar este último, a amostra não possa ser retirada da sua embalagem. Uma embalagem pode conter várias amostras, seladas separadamente.
- A amostra encontra-se rotulada e selada de acordo com a legislação nacional.
- A amostra vem embalada num sobrescrito com um carimbo ou marca sobre o selo.
- A amostra é constituída por um artigo ao qual foi fixado um rótulo através de um cordão atado.
- A embalagem deve permanecer intacta e fechada. O prazo de entrega ao laboratório não deve ser ultrapassado (ver orientações nacionais e normas internacionais).
- As amostras devem ser acompanhadas de um formulário devidamente preenchido.
- A amostra deve ser em quantidade suficiente para efetuar as análises (ver o quadro «Quantidade das amostras a colher»).
Para alguns produtos específicos, devem ser cumpridas as seguintes condições:
- Os produtos ultracongelados não devem ter descongelado.
- Os produtos normalmente conservados a baixa temperatura (manteiga, produtos lácteos, sumos de fruta) devem ter sido mantidos a esta temperatura.
- Os produtos suscetíveis de fermentação devem ser manipulados com cuidado, devendo ser colocados no frigorífico o mais rapidamente possível.
- As amostras de óleos minerais devem ser apresentadas em caixas de proteção para transporte e devem ser inspecionadas de modo a garantir que não se registou qualquer fuga.
- Quando as amostras se encontram na embalagem original, para venda a retalho, esta deve estar intacta.
- As amostras de produtos químicos que são oficialmente marcadas com símbolos de perigo, tais como uma caveira, uma chama ou o símbolo de explosão, devem ser transportadas em caixas especiais para amostra (ver Recomendações de embalagem).