1. Introdução

Como vimos introdução aos princípios gerais, existem muitas categorias de substâncias perigosas, e existem leis que regem a rotulagem, a embalagem, o armazenamento e o transporte de todos esses materiais.

As mercadorias legítimas devem obedecer a todas estas regras e deve receber uma cópia da ficha de dados sobre a segurança dos materiais se tiver de inspecionar e colher amostras desse tipo de mercadorias.

No entanto, poderá ser chamado/a a tratar de mercadorias incorretamente declaradas ou ilegais. É importante compreender os perigos e tomar as precauções adequadas.



2. O que é uma substância perigosa?

Para o ajudar a compreender o que significa «substância perigosa», passaremos a definir cada termo separadamente.

As substâncias «perigosas» serão normalmente classificadas e rotuladas como abrangendo uma das seguintes categorias:
«Substância» pode incluir qualquer um dos seguintes elementos:
Assim uma substância perigosa pode ser constituída por tudo o que possa causar lesões ou danos a pessoas e/ou bens.



3. Como posso saber se uma substância é perigosa?

Geralmente, a fim de estar em conformidade com a legislação nacional e europeia, todas as substâncias químicas perigosas devem ser rotuladas algures na embalagem. O rótulo incluirá um sinal semelhante a um dos indicados aqui e informações pormenorizadas sobre os riscos associados ao produto e as precauções exigidas no seu manuseamento. As frases de perigo e prudência, aqui.

LEIA SEMPRE O RÓTULO E OBEDEÇA ÀS ORIENTAÇÕES.

Apenas os produtos corretamente embalados e etiquetados serão imediatamente identificáveis. Se for confrontado com qualquer tipo de substância que não consegue identificar, nunca parta do princípio de que é segura.

Lembre-se: alguns tipos de substâncias perigosas não são visíveis para o olho humano (por exemplo, gases, fumos e microrganismos).



4. Substâncias perigosas não marcadas

Embora a carga legítima deva ser sempre marcada com a rotulagem adequada, pode encontrar mercadorias não declaradas ou não expressas que também sejam perigosas.

Pode também encontrar substâncias perigosas no ambiente onde trabalha. Tal pode incluir qualquer das formas acima enumeradas.

Se suspeita de ter encontrado uma substância perigosa na zona onde está a trabalhar, deve deixar a zona imediatamente até a considerar segura para prosseguir, quer porque possui o equipamento de proteção adequado, quer porque está convencido de que a zona está livre de substâncias perigosas.



5. E se tiver estado exposto/a a uma substância perigosa?

Se pensa ter sido exposto/a a uma substância perigosa no decurso do seu trabalho, deve procurar assistência/aconselhamento médica imediatamente e comunicá-lo ao seu superior.

Poderá ter de comunicar o incidente a outrem a fim de evitar mais exposição.



As orientações constantes da presente secção destinam-se a servir de aviso geral relativamente aos riscos que se colocam aos procedimentos de inspeção e amostragem, pretendendo igualmente chamar a atenção para o equipamento de segurança a utilizar e para as precauções que se devem tomar.
Para mais informações, deve consultar-se a legislação e a orientação facultada neste contexto pela administração nacional.


Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão
1.1 11.07.2019 Update - R&S phrases deleted, text corrections
1.2 15.07.2020 Update - Chapter "Unmarked hazardous substances" added