Mercadorias
Definição Produtos hortícolas, frutas e frutos de casca rija, incluindo preparados ou conservados; produtos secos embalados; preparações de produtos hortícolas, frutas e frutos de casca rija e produtos semelhantes, frescas, refrigeradas, salgadas, em salmoura, secas ou fumadas (defumadas).


Produtos hortícolas e frutas, não congelados
Quantidade mínima recomendada para cada amostra 1 kg
Normas aplicáveis (normas ISO e EN) e legislação pertinente
  • ISO 7002 Produtos agroalimentares — Esquema para um método normalizado de amostragem de um lote.
  • ISO 874 Frutas frescas e produtos hortícolas – Amostragem.

Consulte igualmente a sua legislação nacional e orientações nacionais relativas à amostragem.


Equipamento necessário
Instrumentos de amostragem sugeridos em função do método utilizado
  • Amostrador por zonas (S02-01)
  • Pá de amostragem (S03-01)
  • Instrumentos comuns: Faca, tesoura, pinça, machado de aço, concha, etc.
Recipientes a utilizar para a colheita de amostras
  • Sacos plásticos, diferentes formatos e tamanhos (P00)
  • Garrafas plásticas, gargalo amplo, dimensão 500-1 000 ml (P03, P04)
Precauções de segurança e avaliação dos riscos Queira remeter para a sua legislação nacional e diretrizes em matéria de saúde e segurança.

  • Em condições normais, os géneros alimentícios não apresentam riscos específicos para a saúde.
  • Prestar atenção a quaisquer rótulos de segurança.
  • Usar uvas em látex e/ou malha de aço, óculos de segurança e, se necessário, uma máscara protetora, capacete de segurança e proteção para a cabeça, calçado de segurança e bata descartável.
  • Não comer, beber ou fumar durante a amostragem.
  • Deve usar vestuário limpo, a fim de minimizar o risco de contaminação acidental da amostra. Lavar as mãos antes da colheita da amostra.

Plano de amostragem
Tipo de remessa Descrição
A granel em carruagens, tanques ou contentores Uma ou mais amostras globais: de amostras elementares colhidas aleatória ou sistematicamente da remessa ou, pelo menos, de cinco pontos convencionais (um, a meio, mais quatro pontos intermédios entre o centro e os vértices a diversas alturas). Podem ser criadas mais amostras globais a partir de recipientes com diferentes produtos ou lotes.

Sacos, caixas barris, tambores Uma ou mais amostras globais: por seleção aleatória ou sistemática a partir de diferentes partes da remessa, a pelo menos três pontos convencionais (um, a meio, um no cimo e outro no fundo). Podem ser criadas mais amostras globais a partir de sacos, caixas de madeira, tambores ou barris com diferentes produtos ou lotes.

Produtos hortícolas e frutas em salmoura Uma amostra global: com uma escumadeira de aço e luvas de látex, colher as quantidades de produto (por exemplo, produtos hortícolas ou frutas em salmoura) dos tambores ou barris a fim de constituir a amostra global.


Informações específicas
Método de amostragem
  • Deve colher amostras das caixas, caixotes, sacos, tambores e barris já selecionados.
  • Diferentes lotes devem ser amostrados separadamente. Os rótulos presentes na embalagem podem indicar se a remessa contém diferentes lotes ou datas de produção e se os produtos de lotes diferentes variam em qualidade.
  • A colheita de amostras deve ser efetuada de modo a que as amostras sejam representativas da totalidade dos características do lote. A amostra deve ser colhida aleatoriamente ou de forma sistemática, ou seja, a partir de vários locais (do cimo, do meio e do fundo).
  • Os produtos ou recipientes abertos, quebrados ou danificados que estiverem prestes a expirar ou já tiverem ultrapassado o prazo, não deverão, em geral, ser amostrados, salvo se existirem razões especiais para tal.
  • Utilizando o equipamento de amostragem e/ou as luvas de látex, colha as amostras elementares do produto e reuna-as num recipiente de plástico para uso alimentar de maneira a formarem uma só amostra global.
  • Sempre que uma remessa seja transportada num recipiente com mais do que uma zona ou secção distinta, cada zona ou secção devem ser tratadas separadamente para efeitos de amostragem.
Formulário de amostragem
  • Preencher o formulário de amostragem. Deverá ser anexado um exemplar às amostras e outro deverá ser guardado para registo.
Transporte
  • A entrega de amostras ao laboratório deve ser feita o mais rapidamente possível.
  • Deve consultar o pessoal do laboratório para determinar quando é conveniente enviar as amostras e o modo como estas devem ser armazenadas antes de serem transportadas.
  • Se as amostras não forem expedidas imediatamente, devem ser armazenadas num frigorífico ou congelador.
  • Para transporte
    • As amostras refrigeradas devem ser refrigeradas rapidamente a uma temperatura compreendida entre 0 °C e 5 °C antes da expedição. Fluidos de refrigeração: é necessário ter recipientes plásticos enchidos com fluido refrigerante para conservar as amostras arrefecidas. Se o produto for altamente perecível ou em fase de maturidade avançada, tem de ser congelado para evitar qualquer deterioração suplementar.
    • As amostras congeladas devem ser envolvidas com gelo seco e embaladas em papel pardo para evitar o contacto entre as amostras e o gelo seco. Deve ser utilizado suficiente gelo seco para conservar o produto congelado. Colocar as amostras congeladas numa caixa de cartão isolada, numa geleira bem ventilada de poliestireno ou de outro material isolante. O aumento de temperatura pode acelerar a deterioração ou avaria do produto. Durante os meses de verão, colocar os contentores de transporte, se possível, num congelador suficientemente comprido para os congelar completamente.
  • Se as amostras forem congeladas para o transporte ou para efeitos de armazenagem, tal deve ser registado no formulário de amostragem.
Armazenamento
  • As amostras devem ser conservadas na estância aduaneira em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar.
  • Devem ser armazenadas num frigorífico. Manter as amostras a uma temperatura compreendida entre 0 e 5 °C; a cadeia de frio deve ser registada.
  • Se o produto for altamente perecível ou em fase de maturidade avançada, tem de ser congelado para evitar qualquer deterioração suplementar. A cadeia de frio deve ser monitorizada e registada.
  • Se as amostras forem congeladas para o transporte ou para efeitos de armazenagem, tal deve ser registado no formulário de amostragem.

Produtos hortícolas e frutas, não congelados (Expandir a lista)
Código SH Descrição


Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão