A amostragem de mercadorias perigosas deve ser feita apenas por determinados técnicos formados na amostragem deste tipo de mercadorias. Em alternativa, poderá ser contactado um profissional especializado. A situação pode variar nos diferentes Estados-Membros. O anexo 1 apresenta uma lista de mercadorias perigosas comuns com base nos códigos NC. Trata-se de um instrumento útil para reconhecer os produtos perigosos. Note-se que a lista não é exaustiva e os produtos não mencionados nela podem, não obstante, continuar a ser perigosos.

Em caso de dúvida sobre o risco de segurança da amostragem, deverá solicitar ao importador mais informações sobre as especificações do produto e as disposições de segurança (por exemplo, MSDS). Se as dúvidas persistirem, deve pedir ao laboratório aduaneiro mais informações e instruções. Quando não existem riscos de segurança, poderá efetuar a amostragem, tendo em conta as precauções gerais de segurança as instruções de amostragem gerais e específicas.

NOTA:
As fichas de informação sobre o produto, ou fichas de dados, contêm frequentemente instruções gerais de segurança relativas a cuidados e higiene. Estas precauções normais não devem constituir razão para consulta do profissional contratante.


Os produtos seguintes não são abrangidos pelo presente guia sobre a amostragem de mercadorias perigosas:
Quando se torna evidente a partir da descrição das mercadorias que são perigosas, deverá consultar o contratante responsável pela amostragem. Devem ser dadas as seguintes informações ao contratante:
O profissional deverá tomar nota dessas informações e confirmar o pedido.

Em todos os casos, os funcionários aduaneiros são os responsáveis pela amostragem. Acordar uma hora e um local para a colheita das amostras com o profissional contratado e supervisioná-lo durante a colheita das amostras. Observar a amostragem a partir de uma distância segura. Os equipamentos de proteção individual especiais não deverão ser necessários, salvo recomendação do profissional. Consultar o contratante sobre qual a distância segura para as mercadorias em amostragem, tendo em conta a localização, a ventilação e outros fatores pertinentes.

É responsável por assegurar-se de que a amostra é selada e rotulada corretamente. Tal deve ser feito pelo contratante sob a sua supervisão. Os rótulos adequados com a classe e o símbolo de perigo devem ser fixados à amostra e deve ser anexada uma cópia da FDSM ao formulário de amostragem.

Deve ser organizado transporte adequado para o laboratório aduaneiro, tendo em conta a regulamentação relativa ao transporte de mercadorias perigosas.

Se as mercadorias não estiverem em conformidade com as informações fornecidas (rotulagem, classe de perigo, documentos), a responsabilidade é sua, tendo sido ou não aconselhado ou apoiado pelo profissional. Em caso de dúvida, consultar o laboratório e os seus superiores hierárquicos relativamente à exatidão das informações e às discrepâncias detetadas.


Anexo 1

Lista não exaustiva de mercadorias perigosas com base nos códigos da Nomenclatura Combinada aplicáveis a partir de 1.1.2020 (Jornal Oficial da União Europeia L 280 de 31 de outubro de 2019) *
NOTA:
- Esta lista serve para o ajudar a reconhecer as substâncias químicas perigosas mais comuns. Mesmo que uma substância não seja aqui enumerada, pode não deixar de ser perigosa.

- Verifique esta lista se decidir que o produto não pertence à categoria de produtos extremamente perigosos que não devem ser submetidos a amostragem pelas autoridades aduaneiras, mas sim, se necessário, por outros organismos oficiais competentes. Esta lista é apenas para informação e não é exaustiva.

Estas mercadorias devem ser submetidas a amostragem por um profissional especializado.

Os produtos em embalagens para venda a retalho podem normalmente ser submetidos a amostragem por si. Não abra estas embalagens para fins de amostragem (ver cartão de amostragem específico Embalagens para venda a retalho).

Se tiver um produto aqui enumerado, mas considerar que pode não ser perigoso, queira contatar o seu laboratório para obter mais informações.

Posições e SubposiçõesObservações adicionais
2207
2522 10
2524
2612
2705 - 2710
2711
2801
2804 10 - 2804 50 90
2804 70 - 2804 90
2805 - 2809
2811 11 - 2811 21
2811 22Se sob a forma de um pó extremamente fino
2811 29
2812 - 2817
2823 - 2830
2837
2839Em fase líquida
2844Compostos radioativos: amostragem não é efetuada pelas autoridades aduaneiras nem pelo profissional contratado.
2845 - 2850
2852
2853 00 30 - 2853 00 90
2901 - 2902Em fase gasosa
Outros produtos
2903 11 - 2905 29
2905 39 - 2905 42
2905 49 - 2917
2918 13
2918 15 - 2923 10
2923 90 - 2924
2925 12 - 2935
2937 - 2939
2941Embalagens de venda a retalho podem ser amostradas desde que não sejam abertas, contudo, a substância a granel deve ser colhida por um profissional especializado.
2942
3001 - 3003
3006 20 - 3006 30
3006 60
3102 30 90Estabilizada
Não estabilizada.
Produto explosivo: amostragem não pode ser efetuada pelos serviços aduaneiros nem por um profissional contratado
3201 - 3202
3204 - 3206
3208
3301 - 3302
3403
3601 - 3604
3805
3806 20 - 3808
3809 91 - 3815
3817
3818 00 90Compostos químicos
3822Se não destinada à venda a retalho ou sem transportador
3824 71 - 3824 90 10
3824 90
3825
3826
3901 10 - 3912 20 11Se líquido combustível
3912 2019Se não estabilizado
3912 2090 - 3912 90Se líquido combustível
4005 20Se líquido combustível
6811 40
6812
6813 20
8101 - 8112Em pó
8112 51 - 8112 59




Revisões
Versão Data Alterações
1.0 12.10.2012 Primeira versão
1.1 29.05.2019 Update
1.1.1 30.01.2020 Combined Nomenclature number and HS code update